O Prefeito Municipal Maher Jaber esclarece que além de cumprir com as revisões desde 2005, a classe do magistério recebeu um aumento salarial de 10,5% no ano de 2006.
Surpreso com a mobilização do magistério que argumenta que desde 2008 não receber a revisão geral anual da remuneração o prefeito da Barra do Quaraí Maher Jaber declarou ao Jornal Opinião que a área da educação sempre foi priorizada em sua Administração, especialmente no que diz respeito à valorização profissional.
Questionado sobre o não pagamento da reposição salarial da classe do magistério, Maher conversou com a redação e fez vários esclarecimentos interessantes e antecipou que já está marcada uma reunião com a Associação dos Professores e Especialistas na Área de Educação para o dia 16 de março ás 17 horas na escola 22 de Outubro.
“Queremos registrar nossa sensibilidade com a luta dos nobres educadores e, em tempo, ressaltar o compromisso deste governo com a área de educação, pois, desde 2005 esta Administração criou e tem atendido as reposições salariais anuais, agregando aumento salarial no ano de 2006.” Frisouo prefeito.
“Cabe salientar que no ano de 2009, apesar de todas as dificuldades, o Governo Municipal manteve seus projetos e ainda decidiu pela elaboração de Reforma Administrativa, onde, dentro das adequações legais necessárias, iniciou estudos de possibilidade para resgatar e dignificar a auto-estima de seus servidores, inclusive do Magistério, buscando uma solução de forma legal, responsável e definitiva, submetendo a equipe de governo ao aprofundado estudo e permanentes encontros com toda a classe. Ratificou-se tal processo com a sua continuidade, conforme determinado na Ordem de Serviço nº. 01/2010 de 11 de janeiro de 2010, assinada para a conclusão, até 31 de maio, da Reforma Administrativa, conduzindo de forma democrática os trabalhos referentes á esta importante meta, isto é a Estruturação de Orgãos; a Reestruturação de Cargos em Comissão; a troca do Regime Jurídico para Estatutário; e a definição do Regime Previdenciário, tudo como forma de adequação legal da Legislação Municipal e que, como consequência, possibilitará a Reclassificação de Cargos a serem criados para substituir os empregos, vinculados hoje aos dois Quadros de servidores. O nosso Município, por vontade da sua Administração, praticou todos os atos necessários para a sustentação financeira futura, decorrente da redução de repasses institucionais, por força das dificuldades da crise mundial de 2009, e da previsão de despesas maiores necessárias ao atendimento da valorização dos servidores do Município. Dentre os atos praticados, é de informar-se a vigência do Decreto 203/2009, impondo a contenção de despesas e as justificativas para tanto; também é de referir-se que a própria Lei da Estrutura de Cargos, em sua Exposição de Motivos, anunciou, naquele então, a redução de 03 (três) Cargos em Comissão, vinculando-os aos Cargos Efetivos e a redução de 90 (noventa) para 81 (oitenta e um) Cargos em Comissão, em relação à Legislação anterior, tudo objetivando economizar.
Tais contenções de despesas somaram-se a postergação do direito de reposição anual,em 2009, para atendimento após a adoção do Regime Jurídico Estatutário que, com se depreende da Ordem de Serviço antes citada, está previsto para ocorrer até 31 de maio próximo.” Finalizou Maher Jaber, prefeito da Barra do Quaraí.
O Jornal Opinião teve acesso às Leis que regulamentaram a revisão geral anual e o reajuste salarial dos servidores municipais confiram:
Lei nº. 778/2005, de 16 de novembro – Fixa o índice de 4,78% para a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Municipais.
Lei n º. 803/2006, de 23 de janeiro – Fixa o índice de 10,5 % para Reajuste (aumento) salarial do Magistério Municipal.
Lei n º. 832/2006, de 31 de maio – Fixa o índice de 1,89% para a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores municipais.
Lei nº. 833/2006, de 31 de maio – Fixa o índice de 4,5% para Reajuste (aumento) salarial de servidores da Quadro Geral de Empregos do município.
Lei n º. 910/2007, de 29 de maio – Fixa o índice de 3,76% para Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Lei nº. 991/2008, de 01 de abril – Fixa o índice de 5,60% para a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Lei n º. 803/2006, de 23 de janeiro – Fixa o índice de 10,5 % para Reajuste (aumento) salarial do Magistério Municipal.
Lei n º. 832/2006, de 31 de maio – Fixa o índice de 1,89% para a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores municipais.
Lei nº. 833/2006, de 31 de maio – Fixa o índice de 4,5% para Reajuste (aumento) salarial de servidores da Quadro Geral de Empregos do município.
Lei n º. 910/2007, de 29 de maio – Fixa o índice de 3,76% para Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Lei nº. 991/2008, de 01 de abril – Fixa o índice de 5,60% para a Revisão Geral Anual da remuneração dos servidores públicos municipais.
Comente