O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola, deu duas boas notícias ao deputado Adão Villaverde (PT), neste semana, a respeito do avanço na regulamentação da lei de controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito de agente público no RS. A primeira é que para adequar-se à implementação da chamada Lei Villaverde, o TCE elaborou a Resolução 861/2009 introduzindo dispositivos no próprio Regimento Interno da corte. Entre as novidades está a introdução de incisos em cinco artigos. Segundo o inciso XVII do artigo 7º, passa a ser função do TCE, “fiscalizar a legalidade e a legitimidade da procedência dos bens e rendas acrescidos ao patrimônio do agente público, bem como o cumprimento da obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas no exercício do cargo, função ou emprego público”. A segunda é a alteração dos artigos 7º e 8º da resolução anterior (de número 833/2008 que regulamentou a Lei Villaverde no ano passado). A nova resolução determina que será feito um plano anual pela Direção de Controle e Fiscalização do órgão para o exercício do controle sobre a legalidade e a legitimidade da evolução do patrimônio do agente público. E quando a fiscalização for decorrente de denúncia ou representação do Ministério Público deverá haver análise preliminar rigorosa de sua consistência fática. E havendo indícios de ocorrência de incompatibilidade na evolução patrimonial do servidor, que terá prazo de 30 dias para defesa prévia, deverá ser instaurado processo de "Análise de Evolução Patrimonial de Agente Público"
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